23 de nov. de 2016

NOTA DE POSICIONAMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS SOBRE PALESTRA “COMO PREVENIR E REVERTER A HOMOSSEXUALIDADE”

NOTA DE POSICIONAMENTO DO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS
SOBRE PALESTRA “COMO PREVENIR E REVERTER A HOMOSSEXUALIDADE”

O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – CRP-MG, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional do psicólogo”, ao ter conhecimento de divulgação de “Palestra Sobre Sexualidade” com o tema “Como prevenir e reverter a homossexualidade”, a ser proferida pela psicopedagoga Isildinha Muradas no próximo dia 24/11, e receber diversos questionamentos da categoria e da sociedade, vem esclarecer o que se segue.
Inicialmente é importante informar que a Sra. Isildinha não é psicóloga registrada no Conselho de Psicologia. No que tange a sua nomeação como “psicopedagoga”, esclarece-se que a psicopedagogia é uma das especialidades possíveis à(ao) psicóloga(o), conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Psicologia, mas não é uma formação restrita a esta profissão. A Psicologia é uma profissão regulamentada no Brasil (Lei Federal nº 4119/62), o que não acontece com a psicopedagogia, a qual é compreendida como uma especialização interdisciplinar que necessita dos conhecimentos teóricos, dos métodos e das técnicas da Psicologia e da Pedagogia.
Uma profissional, que não seja a psicóloga(o), ao utilizar-se do conhecimento da psicopedagogia, deverá fazê-lo dentro do que compete à sua formação de base e legislação pertinente. Não podendo realizar, a partir dessa pós-graduação, nenhuma atividade que compete exclusivamente à psicóloga(o) e que lhe é privativa. Cada profissional deve restringir suas atividades em sua competência legal, como também em sua competência de formação, devendo respeitar os limites que a lei lhe impõe.
Por fim, este Conselho repudia veementemente o tema da palestra e toda e qualquer discriminação e estigmatização referentes à orientação sexual e identidade de gênero, reiterando a constante defesa dos direitos da comunidade LGBT, refletida em diversas ações e posicionamentos desta autarquia (ver notas técnicas do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia - Minas Gerais) e nos princípios e diretrizes apontados na Resolução CFP nº 01/99, em especial:
Art. 3° - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
O CRP-MG espera que as autoridades responsáveis pela defesa dos direitos humanos tomem as providências cabíveis para responsabilizar as pessoas e as instituições envolvidas nesse ato discriminatório.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe! Adoraria ver publicado seu comentário, sua opinião, sua crítica. No entanto, para que o comentário seja postado é necessário a correta identificação do autor, com nome completo e endereço eletrônico confiável. O debate sempre será livre quando houver responsabilização pela autoria do texto (Cida Alves)