4 de nov. de 2014

Em defesa das 30 horas semanais para os psicólogos e psicólogas

Defesa das 30 horas semanais

 

O PL 3.338/08, que regulamenta a jornada de trabalho de psicólogos (as) em 30 horas semanais, não precisará ir a plenário. O prazo de apresentação de emendas ou recursos em cinco sessões se encerrou no dia 14 de outubro. Agora o Projeto de Lei das 30 horas irá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), para a redação final e autógrafo, e segue para sanção presidencial. Se sancionada, a medida vale para todo profissional contratado como psicólogo (a) em território nacional.

No dia 15 de julho, uma caravana organizada pelo Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás foi a Brasília solicitar aos parlamentares a inclusão do Projeto de Lei na pauta de votações daquele dia. O grupo se uniu a outros psicólogos do Distrito Federal e de outros Estados brasileiros. Com a pressão, a aprovação se deu por unanimidade.

Importância das 30 horas

O Projeto de Lei das 30 horas foi proposto em 2008 e tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Esta é a última comissão que ele irá tramitar na Casa. Em seguida, o PL irá para a sanção presidencial, caso nenhum deputado solicite análise por parte no Plenário.

A medida deve beneficiar cerca de 40 mil psicólogos e psicólogas que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e outros 20 mil que trabalham diretamente na área de assistência social, de acordo com levantamento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), entidades sindicais e Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep).

A jornada reduzida é frequentemente apontada como componente de melhoria das condições de trabalho, com reflexos diretos na qualidade dos serviços. Enquanto outras categorias, como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais, já se beneficiam das 30 horas semanais, os psicólogos são submetidos a jornadas maiores. A eliminação dessas disparidades requer uma lei nacional sobre o assunto.

O Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único da Assistência Social (Suas) funcionam por meio de equipes multiprofissionais, o que não justifica carga horária diferenciada dentro das equipes.


Fonte: CRP 09 on line, em 21 de outubro de 2014.

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