26 de ago. de 2014

STJ reforma decisão da Justiça paulista e condena padrasto que fez sexo com enteada de 13 anos

TJ-SP absolveu réu sob argumentos de que relacionamento sexual era consensual; para ministro, decisão foi 'repudiável'

Em julgamento unânime, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou recurso especial do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) reformou decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que absolveu um homem processado por fazer sexo com sua enteada de 13 anos.

O Tribunal paulista havia aceito o argumento que a jovem manteve relações sexuais com seu padrasto consensualmente.

“Repudiáveis os fundamentos empregados pela magistrada de primeiro grau e pelo relator do acórdão impugnado para absolver o recorrido, reproduzindo um padrão de comportamento judicial tipicamente patriarcal, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima para somente a partir daí julgar-se o réu”, declarou o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso especial do Ministério Público de São Paulo.

Ao condenar o réu, a Turma seguiu entendimento recentemente pacificado na Terceira Seção do STJ, segundo o qual a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos  tem caráter absoluto.

Segundo esse entendimento, o limite de idade “constitui critério objetivo para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual” (Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.152.864).

O Supremo Tribunal Federal também interpreta que a presunção de violência é absoluta nos crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.015/09, como no caso julgado pela Sexta Turma, em que as práticas delitivas se deram entre 2004 e 2006.

A partir da Lei 12.015, que modificou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, o estupro -sexo vaginal mediante violência ou ameaça - e o atentado violento ao pudor foram fundidos em um só tipo, o crime de estupro. A figura da violência presumida também desapareceu, e todo ato sexual com pessoas não maiores de 14 anos passou a configurar estupro de vulnerável.

 


Fonte: OPERA MUNDI Redação | Última Instância | São Paulo - 26/08/2014 – 14h00. Colaboração: Perfil do Fecebook de Eleonora Ramos

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