26 de jul. de 2012

Solidariedade à primeira turma de formandos de direitos de filhos e filhas de assentados da reforma agrária e da agricultura familiar

 

Estimado leitor essa postagem visa divulgar a Carta de Solidariedade em favor da primeira turma de direito formada por filhos e filhas de assentados da reforma agrária e da agricultura familiar, que hoje correm o risco de não poder colar grau, em razão de uma absurda ação do MPF/GO que pede a extinção da Turma.

CARTA DE SOLIDARIEDADE

Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Carlos Eduardo Moreira Alves
José Amilcar de Queiroz Machado
Jirair Aram Meguirian
Marcelo Dolzany da Costa

Julgadores do recurso de apelação nº 0013916-34.2008.4.01.3500 .


Reportamos ao recurso de Apelação em epígrafe, apresentado pela Universidade Federal de Goiás – UFG e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que busca garantir o acesso à educação de nível superior, graduação em Direito, a filhos e filhas de assentados da reforma agrária e da agricultura familiar.

O direito à educação, reflexo constitucional do direito à dignidade da pessoa humana, não pode ser ultrajado como quer, infelizmente, o representante do Ministério Público Federal.

A ação proposta pelo MPF/GO afronta o Estado de Direito Democrático e deixou a todos estarrecidos, pois, em um País com uma dívida histórica de educação no campo, são benfazejas políticas públicas que visem amenizar injustiças sociais. O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA, instituído pelo Decreto de nº 7.352/2010, é política pública permanente que integra o programa de educação do campo do Ministério da Educação.

A experiência de criação da Turma Evandro Lins e Silva, na Universidade Federal de Goiás, é o exemplo de uma política pública bem articulada. Todos os 55 estudantes tiveram que se submeter ao vestibular, passaram por todas as etapas de formação que exige um curso de direito e, como resultado positivo do projeto, todos conseguiram se tornar bacharéis e muitos, inclusive, já foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 186, rechaçou veementemente a tese de que as políticas de cotas ferem a Constituição da República, ao negar pedido semelhante ao do processo que ora nos motiva a escrever para Vossa Excelência.

Assim, contando com a sensibilidade e serenidade de V. Exa., abaixo assinamos a presente Carta de Solidariedade, na esperança de um julgamento justo, que venha reafirmar e garantir o direito dos já bacharéis em direito da Turma de Direito Evandro Lins e Silva, filhos e filhas de trabalhadores rurais brasileiros, formados pela Universidade Federal de Goiás.

Enviado pela professora doutora Walderês Nunes Loureiro em 26 de julho de 2012.

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