13 de out. de 2010

Publicada em Goiás lei que combate o bullying


Agora é lei. Todas as escolas de educação básica, públicas e privadas deverão incluir nos seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. O Diário Oficial do Estado publicou no dia Mundial da Paz (21), a Lei 17.151 de 16 de setembro, que entrará em vigor em no máximo 180 dias.







O bullying foi definido pela lei estadual como prática de ato de violência física ou psicológica, de modo intencional ou repetitivo, exercido por um ou mais indivíduos, contra uma ou mais pessoa. O bullying tem como objetivo constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.


Essa prática é mais corriqueira do que se imagina. Uma pesquisa realizada em 2009, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com 3.291 alunos do 9º ano do ensino fundamental, de 73 escolas públicas e particulares de Goiânia, revelou um dado alarmante. Cerca de 26% dos estudantes entrevistados alegaram ter sido vítimas de humilhações, ofensas e provocações em ambiente escolar.

A lei cita que o ato de promover e acarretar exclusão social, subtrair coisa alheia para humilhar, perseguir, discriminar, amedrontar, destroçar pertences, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos e ambientes virtuais são exemplos de bullying. De 1º de janeiro a 31 de agosto deste ano, 90 casos de agressões ocorridas em escolas foram registradas na Delegacia de Atos Infracionais (Depai) em Goiânia.

Geralmente, o bullying é confundido com brigas, desentendimentos e até com “brincadeiras” próprias de criança e adolescente. Foi assim com o estudante Diego Felix Ávila, 18 anos. O rapaz que veio de Porto Alegre para Goiânia relata que foi alvo de chacotas e gozações em sala de aula, devido ao forte sotaque sulista que ostentava.
Além disso, segundo ele, eram frequentes piadas e anedotas de mau gosto feitas pelos colegas por causa de sua origem. “Me colocaram apelidos desagradáveis e faziam piadas de gaúcho direcionadas a mim. Além de sofrer muito, eu brigava demais. Por causa disso, pedi para me mudarem de escola”, afirma.

Os pais de Diego o transferiram de colégio, porém os problemas com o bullying ainda persistiam. Dessa vez, além das piadinhas, era perseguido por causa de um detalhe físico. “Mudei de escola mas mesmo assim era zoado pelos meus colegas por causa da minha orelha”, diz.


Diante daquela situação, os pais da vítima se viram forçados a mudarem o rapaz de instituição de ensino pela terceira vez. Contudo, ele não teve que passar por situações vexatórias novamente, já que a diretoria da nova escola abordou o problema do bullying entre os alunos, por meio de trabalho de conscientização. Hoje, Diego faz cursinho e se prepara para ingressar a faculdade de Administração.


“A escola deve ser um espaço que trabalhe a diversidade”, diz doutora da PUC-SP


Segundo Maria Betânia Godin, psicológica e doutora em Psicologia Escolar pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o bullying além de causar sofrimento também ocasiona problemas psicológicos difíceis de serem superados. Ela afirma que a lei é importante, já que era passada a hora do poder público tomar alguma providência sobre o fato. “Era necessário fazer alguma coisa para conscientizar as pessoas, pois a escola deve ser um espaço que trabalhe a diversidade”, enfatiza.






De acordo com o promotor Everaldo Sebastião de Sousa, do Centro de Apoio Operacional a Infância, Juventude e Adolescente do Ministério Público de Goiás (MP-GO), diversas outras unidades da federação já possuem uma lei antibullying, e que em Goiás, servirá como um importante ferramenta no combate a esse tipo de violência. “A lei é tão importante que, se executado corretamente, poderá diminuir a evasão escolar relacionada ao bullying na rede pública de ensino”, afirma.




Fonte: Diário da Manhã - 26/09/2010

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